AVISOS

Informações importantes

A submissão deve sempre ser feita pelo pesquisador do projetos.

As reuniões do CEP FAMINAS são mensais, sempre na última semana do mês., com prazo de 15 dias antes da reunião para envio de projetos via plataforma Brasil.

No mês de agosto de 2023, teremos nosso III Fórum de Comitês de Ética em Pesquisa em seres humanos.

O envio dos relatórios parciais e finais é um item obrigatório no sistema plataforma Brasil.

Após a aprovação do relatório final, importante solicitar o encerramento do projeto.

Recesso CEP FAMINAS – 15 a 31 de julho de 2023.

Biobancos e Biorrepositórios para armazenamento de material biológico humano

Definição de material biológico humano
O item III do artigo 1º da Resolução CNS nº 441/2011 define material biológico humano como “espécimes, amostras e alíquotas de material original e seus componentes fracionados”. Como complemento a essa definição, o item VII do artigo 3º da Portaria nº 2201/2011 do Ministério da Saúde define amostra biológica como “parte representativa de um espécime” e, ainda, afirma que espécime é “qualquer material biológico humano como órgãos, tecidos, fluídos corporais, obtido de um único sujeito¹, em momento específico”. ¹ É importante salientar que, a partir da publicação da Resolução CNS nº 466/2012, o correto é utilizar participante e não sujeito para se referir às pessoas que são recrutadas durante a realização das pesquisas.

Definição de biorrepositório
Tanto a Resolução CNS nº 441/2011 quanto a Portaria do Ministério da Saúde nº 2.201/2011 do Ministério da Saúde definem o biorrepositório como uma “coleção de material biológico humano, coletado e armazenado ao longo da execução de um projeto de pesquisa específico, conforme regulamento ou normas técnicas, éticas e operacionais pré-definidas, sob responsabilidade institucional e sob gerenciamento do pesquisador, sem fins comerciais”. Toda pesquisa que envolva a coleta de material biológico humano (MBH) em alguma de suas etapas necessariamente constituirá um biorrepositório. Ele poderá ter a duração de alguns anos, alguns meses, alguns dias e, em determinadas situações, até mesmo algumas horas. A Resolução CNS nº 441/2011 não estabelece um prazo mínimo para a existência de um biorrepositório, embora ela estabeleça um prazo máximo de 10 anos e a possibilidade do uso futuros das amostras em outras pesquisas. O biorrepositório é o nome dado ao MBH coletado durante a execução da pesquisa e que ficará reservado até a realização das análises previstas no protocolo. Tão logo sejam encerradas as etapas experimentais do protocolo e a manutenção do MBH não seja mais necessária, o MBH deverá ser destinado ao descarte ou transferido para um biobanco ou outro biorrepositório, a depender do planejamento feito pelo pesquisador no projeto de pesquisa. No momento em que as amostras forem descartadas ou transferidas, o biorrepositório inicialmente constituído deixará de existir.

Definição de biobanco
Assim como acontece com o biorrepositório, tanto a Resolução CNS nº 441/2011 quanto a Portaria do Ministério da Saúde nº 2.201/2011 do Ministério da Saúde utilizam a mesma definição de biobanco. De acordo com os documentos, biobanco é uma “coleção organizada de material biológico humano e informações associadas, coletado e armazenado para fins de pesquisa, conforme regulamento ou normas técnicas, éticas e operacionais pré-definidas, sob responsabilidade e gerenciamento institucional, sem fins comerciais”. A finalidade do biobanco é receber e armazenar material biológico humano – e as informações associadas – que tenha potencial para pesquisa.

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