Ao final da unidade V, esperamos que você seja capaz de:

Meta da Unidade

Nesta Unidade, compreenderemos os séculos XVII e XVIII como contexto para o desenvolvimento de uma Filosofia Política Moderna, entenderemos os conceitos fundamentais da corrente contratualista sobre o poder político e reconheceremos o pensamento dos representantes da Filosofia Política Moderna.

Filosofia Política e as Concepções Sobre Indivíduo, Sociedade e Estado

O ILUMINISMO, A FILOSOFIA DA ILUSTRAÇÃO E A CONCEPÇÃO DE HOMEM

Para alcançar os objetivos desta unidade de ensino, qual seja, apresentar algumas concepções acerca das relações entre indivíduo e sociedade na Idade Moderna, precisamos contextualizar alguns aspectos filosóficos, culturais, econômicos e políticos da sociedade europeia dos séculos XVII e XVIII.

Converso sobre essas temáticas na videoaula. Veja abaixo:

O RACIONALISMO DO SÉCULO XVII

O começo do século XVII é herdeiro e devedor do Humanismo Renascentista. Porém, a valorização do homem a partir desse momento traz uma nova ideia que transforma a compreensão e autocompreensão do homem, configurando um novo estilo da cultura do ocidente. Algumas transformações ocorridas no século citado redirecionam o foco na racionalidade como centro regulador do homem e da vida em suas amplas dimensões.

Duas revoluções no campo filosófico e da ciência do século XVII podem ser indicadas como determinantes para a valorização de uma razão específica. A primeira revolução no campo científico é demarcada por Ferrari (2019) pelas descobertas de Galileu Galilei e Kepler, que consolidaram a Revolução Copernicana e romperam com a ideia de que um ordenamento da natureza seria fundamento suficiente para a explicação da política e do conhecimento.

A segunda revolução, no campo filosófico, com René Descartes (1596-1650), é considerada como a maior expressão de uma Antropologia Racionalista, ou seja, uma concepção de homem constituída pela razão, sendo a partir de então o homem cartesiano como sinônimo de homem. A revolução cartesiana é operada, segundo Vaz (1998), por meio de duas inversões. A primeira delas caracteriza a construção do saber segundo regras próprias, as regras do método científico. A segunda inversão recoloca o problema do saber acerca da relação corpo e alma, na qual são entendidos em interação, mas como sendo de naturezas completas e distintas entre si. Não se trata mais de uma alma contemplativa, mas de uma alma que está disponível para conhecer e dominar o mundo.

Essa inversão cartesiana, somada à influência das doutrinas filosóficas do Mecanicismo, Reducionismo e Determinismo, trazem a representação do mundo e do homem como máquinas, os quais podem ser analisados, aplicados, explicados e reproduzidos pelo modelo matemático.

Assim, com o século XVII a dignidade do homem residiria na razão, no pensamento e no método, vinculando se à uma concepção de homem otimista frente a capacidade de conhecer a agir sobre o mundo e sobre a natureza. Essas novas caraterísticas acerca do humano o tornam também objeto de estudo, repercutindo no desenvolvimento das chamadas ciências do homem, ciências da linguagens e ciências históricas. (VAZ, 1998) 

IDEAIS E CONCEPÇÕES DO HOMEM ILUSTRADO

A Europa do século XVIII, como nos indica Chauí (2000), viveu um período que a historiografia nomeou de Iluminismo. Seu nome e outros derivados, como Idade das Luzes, são indicadores da oposição e ruptura, que naquele momento estaria consolidada em relação ao mundo feudal, teológico e do conhecimento tradicional.

O Iluminismo configura-se como parte fundamental do pensamento do ocidente, gerando um projeto de iluminar o mundo e desafiando a filosofia, a moral, a política, a ciência, a pedagogia para responder às novas necessidades e demandas da sociedade europeia.

Vaz (1998) enumera algumas ideias fundantes que irão compor a imagem do homem ocidental para si mesmos e para as demais culturas:

  • O progresso como sinônimo de razão – trata-se de uma concepção de uma razão universal, homogênea e infalível no sentido de uma certeza teórica. A razão torna-se um indicador de interpretação da história humana, ligando progresso e evolução de uma sociedade ao desenvolvimento desse conceito de razão.
  • A ideia de humanidade desloca-se de sua relação com o divino e dá lugar a uma perspectiva da relação dos homens com os outros homens, “a assunção dos indivíduos na majestosa hipótese da Humanidade (…)” (p. 93). O homem reivindica, dessa forma, sua descrição no sistema da natureza.
  • Civilização é um termo do século XVIII e significa ao mesmo tempo um fato e um valor, indicando um estágio avançado em termos de pensamento e técnicas da história e da coletividade humana. Faz parte do ideal de progresso e descreve a passagem de um estado de natureza para um estado de cultura.
  • A tolerância, que já estava presente nas ideias do Humanismo Renascentista, no século XVIII estende-se a grupos discriminados da sociedade civil, tais como mulheres, judeus, negros, indígenas e crianças, e torna-se uma bandeira da ilustração.
  •  Revolução também foi uma expressão significativa do Iluminismo e transpôs o campo da Revolução Científica, passando a significar mudanças e transformações mais amplas na sociedade, configurando também transformações no sentido político.

O Iluminismo proclama a razão como elemento fundamental para a evolução e progresso do homem no sentido de conquistar a liberdade e a felicidade social e política. O progresso estava atrelado à expansão das ciências, especialmente as ciências naturais. A ideia de progresso também estava ligada ao campo das artes, pois as expressões artísticas eram indicadores do progresso de uma “civilização”. As aspas indicam aqui todo um imaginário do Ocidente como modelo de civilização que precisava chegar aos continentes e povos colonizados.

INDICAÇÃO DE VÍDEO

Para ampliar os conhecimentos sobre o Iluminismo e compreender como as ideias desse momento histórico tiveram um grande impacto na política e filosofia até os dias atuais, assista ao vídeo “O que foi o iluminismo?”.

https://www.youtube.com/
watch?v=08xvk0XIUys

A FILOSOFIA POLÍTICA MODERNA: CONCEPÇÕES SOBRE AS RELAÇÕES INDIVÍDUO, SOCIEDADE E ESTADO

Figura 20

Fonte:

Essa pergunta redundante nos condiciona a responde lá indicando como simultâneas e intrínsecas a Filosofia e a Política, já que desde Sócrates temas como a vida na cidade (Polis), o debate público e a justiça, dentre tantos outros assuntos políticos compuseram a Filosofia Clássica.

Tanto a ética quanto a política, tal como as concebemos hoje, nasceram nas cidades gregas, entre os séculos VI e IV antes da era corrente. Não é por acaso que ainda as designamos com palavras gregas: ética vem do grego ethos (algo como “costumes”) e política de polis (algo como “cidade”). (…) A eliminação da referência à autoridade exterior entre homens iguais e a necessidade de argumentar com todos os demais deu nascimento a novas formas de pensamento, dentre as quais a mais influente historicamente foi a Filosofia, e, nela, a Ética e a Política, tais como as concebemos desde então” (LOPES; ESTAVÂO, 2021, p. 7).

De tal modo, uma Filosofia Política já existia nos períodos Medieval e Renascentista, mas vinculada às relações com a religião e tinha característica concreta e histórica, conforme a realizada por Nicolau Maquiavel, em O Príncipe, no século XVI.

Nesta unidade de ensino a Filosofia Política da qual trataremos é aquela qualificada como Moderna, ou seja, aquele campo da Filosofia que a partir dos séculos XVII concentrou se em refletir, investigar e teorizar acerca da nova complexidade das relações entre os indivíduos, a sociedade e o Estado. Abordaremos uma Filosofia Política que ocupou se em racionalizar e normatizar as questões em torno das relações políticas, discutindo temas como poder, formas de soberania, organização da sociedade, liberdades, direitos e deveres.    

Um conjunto de fatores de ordem social, econômica e política tornou mais complexas as relações nas cidades da Europa Ocidental desde o século XVI (Chauí, 2000; Marcondes, 2008):

  1. A Reforma Protestante e sua ética liberal;
  2. O desenvolvimento econômico das cidades;
  3. O crescimento de uma burguesia comerciante e mercantil;
  4. O aumento do número de trabalhadores fora do modelo feudal;
  5. A diluição do poder transmitido por linguagens e por sangue;
  6. O desenvolvimento do Liberalismo econômico e político.

 

Esse cenário de transformações trouxe vários questionamentos sobre a liberdade e os direitos individuais, configurando as principais perguntas de filósofos que se dedicaram a responder às questões emergentes, tais como: por que os conflitos existem na sociedade? Como o poder se constitui? Qual o papel do Estado? Por que indivíduos aceitam submeter-se ao poder político e às leis?

Essas são algumas das problemáticas que compõem o pensamento dos três filósofos mais representativos da Filosofia Política Moderna: Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau. Com a finalidade de conhecermos seus principais argumentos, faz-se necessário delinear alguns elementos para o entendimento de suas estruturas teóricas.

CONCEITOS PARA COMPREENDER A FILOSOFIA POLÍTICA MODERNA

Antes de abordarmos a política como um campo de conhecimento, ou seja, de teorização, cabe elucidar o termo “política” de maneira mais precisa e localizar qual a dimensão de política será a privilegiada na análise de Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau.

Três significados de política, conforme Chauí (2000):

  • Política como governo, que administra o poder público sob a forma do Estado. O governo está ligado a projetos e programas que identificam uma gestão específica, e o Estado, como o conjunto de instituições (Executivo, Legislativo e Judiciário), que possibilitam a ação dos governos.
  • Política como atividade realizada por especialistas, na figura dos partidos políticos e seus representantes. Indica um sentido no qual a sociedade estaria distante da política, já que se trata de assunto de especialistas.
  • Política com significado pejorativo. Este sentido aproxima a política de conduta secreta, de interesses particulares e, por vezes, ilegítimos ou até mesmo ilícitos. A desconfiança é um eixo dessa percepção de política.

Essas três dimensões inter-relacionadas podem gerar paradoxos e contradições na relação dos governos, Estado, sociedade e indivíduos. Por exemplo, ao considerar apenas os significados b e c, os cidadãos comuns exoneram-se de participar e comprometer-se na vida política de sua cidade.

A Filosofia Política Moderna tem como objeto de estudo a política em seu sentido de governo, que administra o poder público sob a forma do Estado.

PARA REFLETIR

Qual dos sentidos de política apresentados mais representa a sua forma de ver e agir na vida em sociedade? Qual o impacto de sua concepção de política para a sua vida? Qual o impacto de sua concepção de política para a coletividade?

Passemos a outros conceitos fundamentais para compreender as relações entre indivíduos e Estado que serão exploradas pela Filosofia Política Moderna.

Estado de Natureza pode ser definido, de forma genérica, como uma hipótese interpretativa sobre como seria a organização da vida social entre os homens antes de organizarem-se em sociedade; uma hipótese sobre a origem das relações. Constitui uma situação pré-social ao surgimento do Estado, indicando uma ideia anterior à constituição de um corpo político (CHAUÍ, 2000; BARROS, 2021).

O Contrato Social é um conceito estruturante para a Filosofia Política Moderna, embora não seja exclusivo à Idade Moderna. Outros tempos históricos e culturas diversas experimentaram formas de contrato social, porém caracterizados por não ter estrutura jurídica. No contexto da Europa dos séculos XVII e XVIII, o contrato social designa o modo de passagem do Estado de Natureza para a formação do Estado Civil da sociedade. Assim, “Contrato Social” nomeia o instrumento jurídico, prescritivo e normativo que dá legitimidade ao poder político, constituindo-se em ordenador deste poder, nomeado por Ferrari (2019) como uma ferramenta de racionalidade.

O contrato social é constituído por um conjunto de relações, nas quais fazem parte indivíduos, instituições sociais e o Estado. O contrato social é o que possibilitou a formação do Estado Moderno. A visão e a concepção sobre o papel do Estado nesse contexto vão depender da perspectiva teórica de cada filósofo.

O Direito Natral, derivado dos princípios do Direito Romano, passa a constituir, a partir do século XVII, o pensamento político moderno e surge como ideia adjacente ao contrato social, demarca Chauí (2000). Este argumento considera que todos os indivíduos nascem com direitos à vida e à liberdade e, desde que estes sejam livres e iguais, podem voluntariamente transmitir seus direitos naturais a alguma forma de soberania. Na teoria do direito natural e do contrato social, a ideia de comunidade, significando uma coletividade natural ou divina, una e homogênea em crenças, é substituída pela ideia de sociedade, na qual indivíduos isolados e independentes voluntariam-se em um sistema de trocas recíprocas.

A Soberania adquire características ligadas ao modo de organização do poder em cada sociedade ao longo da história, fazendo-se mais ou menos absoluta. No “Dicionário de Política”, Bobbio (2010, p. 1180) define soberania, em sentido amplo, como o conceito político-jurídico que indica “o poder de mando de última instância numa sociedade política e, consequentemente, a diferença entre esta e as demais associações humanas em cuja organização não se encontra este poder supremo”. A Soberania pode ser traduzida, no contexto da Modernidade, como a racionalização para transformar força em poder legítimo.

A partir do legado do Humanismo Renascentista, em conjunto com as transformações sociais, econômicas e políticas nos séculos XVII e XVIII, vimos conformar novas práticas e concepções acerca das relações entre indivíduo-natureza e indivíduo-sociedade. Uma síntese desse movimento na Idade Moderna é dada por Chauí (2000, p. 373):

A partir do século XVIII, Cultura passa a significar os resultados daquela formação ou educação dos seres humanos, resultados expressos em obras, feitos, ações e instituições: as artes, as ciências, a Filosofia, os ofícios, a religião e o Estado. Torna-se sinônimo de civilização, pois os pensadores julgavam que os resultados da formação-educação aparecem com maior clareza e nitidez na vida social e política ou na vida civil (a palavra civil vem do latim: cives, cidadão; civitas, a cidade-Estado). (…) No segundo sentido, isto é, naquele formulado a partir do século XVIII, tem início a separação e, posteriormente, a oposição entre Natureza e Cultura. Os pensadores consideram, sobretudo a partir de Kant, que há entre o homem e a Natureza uma diferença essencial: esta opera mecanicamente de acordo com leis necessárias de causa e efeito, mas aquele é dotado de liberdade e razão, agindo por escolha, de acordo com valores e fins. A Natureza é o reino da necessidade causal, do determinismo cego. A humanidade ou Cultura é o reino da finalidade livre, das escolhas racionais, dos valores, da distinção entre bem e mal, verdadeiro e falso, justo e injusto, sagrado e profano, belo e feio.

O CONTRATUALISMO MODERNO

Referimos acima que Contrato Social não é reservado à Idade Moderna, porém, a partir daquele momento, vê-se uma perspectiva original no sentido de que sua principal característica é a contratualidade como racionalidade para análise do poder.

O Contratualismo moderno contempla toda teoria que explica a origem da sociedade e do poder político a partir de um acordo tácito e explicito de contrato no qual aceita se fazer parte dessa sociedade e obedecer ao poder em questão (BARROS, 2021).

O Contratualismo obteve, com as filosofias de Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau, o estatuto de uma corrente de pensamento na qual a política apareceu como objeto de conhecimento sistematizado.

Os filósofos contratualistas, ainda que destoem uns dos outros em suas análises, compartilham a necessidade de amparar as relações sociais e políticas por instrumentos formais ou de conferir ao pacto, ao acordo formal, a condição protocolar de existência jurídica do Estado. Diferentemente da teoria política de Maquiavel, que considerava em seus argumentos as dimensões históricas da manutenção do poder, os contratualistas teorizam sobre as relações políticas. Nesse sentido, não descrevem as formas de poder da realidade concreta, como o poder se faz na historicidade, mas normatizam, teoricamente, uma prescrição de como o poder deveria ser.

A imagem de Estado, como um conjunto de relações entre partes e instituições, legitimadas em termos de direitos e deveres, é consequência dos argumentos da corrente contratualista. Limongi (2021, p. 45) comenta:

É isso o que está em jogo no moderno conceito de Estado, que substitui as expressões clássicas, como polis ou civitas (cidade), para designar a forma de associação especificamente política. O Estado se define como um conjunto de relações de poder pensadas e legitimadas em termos de direitos e deveres. Os autores contratualistas contribuíram diretamente para a formação desse conceito. (…) O poder político é, assim, senão aquele que efetivamente foi fundado por contrato, o que se pode pensar ter sido.

A ressalva é fundamental. Ela indica que as relações políticas não estão sendo pensadas pelos contratualistas nos termos das relações efetivas de poder que os homens têm uns com os outros, mas nos termos de como devem ser pensadas para que se adequem a certo conceito de política.

Para além da síntese comum de Hobbes, Locke e Rousseau, esses filósofos trazem diferentes tradições e orientações sobre a política e o poder. As singularidades de cada pensamento serão abordadas abaixo, focalizando suas posições sobre o Estado de Natureza, o Contrato Social e a Função do Estado.  

Veja a seguir:

THOMAS HOBBES (1588 – 1679)

Thomas Hobbes nasceu na Inglaterra, em 5 de abril de 1588. Filho de um clérigo, o autor teve seus estudos custeados pelo tio. Por volta dos 14 anos, ingressou em Magdalen Hall, em Oxford. Em 1608, foi indicado para ser preceptor do filho de William Cavendish, futuro primeiro Conde de Devonshire. Em 1610, empreendeu com seu aluno sua primeira viagem à França e à Itália. Dedicado aos estudos de idiomas estrangeiros, literatura e história, Hobbes traduziu a obra de Tucídides, “História da Guerra do Peloponeso”, publicada em 1624. De 1621 a 1626, como secretário de Francis Bacon, iniciou sua incursão pela filosofia. De 1631 a 1642, novamente a serviço da família Cavendish, Hobbes fez sua segunda viagem ao continente europeu. Nesse período, o contato com intelectuais próximos ao padre Mersenne, mentor de Descartes na França, e com Galileu, na Itália, foi extremamente importante para sua filosofia. Hobbes retornou à Inglaterra em 1637, às vésperas da guerra civil. Decidiu publicar primeiro o “De Cive”, que circulou em cópia manuscrita em 1640 com o título “Elementos da Lei Natural e Política”. Em 1640, retirou-se para Paris, onde passou os 11 anos seguintes. Procurou o círculo de Mersenne, escreveu “Objeções às Meditações de Descartes” e, em 1642, publicou “De Cive”. Quatro anos depois, o príncipe de Gales, o futuro Carlos II, em Paris, convidou-o para ensinar-lhe matemática, e Hobbes voltou para os temas políticos (FERRARI, 2019, p. 78).
O Leviatã (1651)

Uma singularidade de Hobbes ao tratar da política, apontada em Ferrari (2019), é a influência das doutrinas filosóficas do mecanicismo e do empirismo em sua argumentação do Estado como artifício da razão. Nesse sentido, Hobbes busca o modelo matemático para pensar a política como racionalidade; portanto, a considera um campo lógico que não pode ser extraído da história.

Thomas Hobbes questiona a sociabilidade harmoniosa em um estado de natureza e considera que, nesta situação, são a satisfação das paixões e a preservação da vida que orientam a ação humana. “O homem é o lobo do homem” faz a fusão de sua concepção na qual, em condições de igualdade de força e de poder, não existiriam garantias de sobrevivência, pois os iguais estariam sempre desconfiados e com medo, resultando em conflitos permanentes.

O contrato social, a partir desse contexto, seria para Hobbes uma invenção necessária que visa forjar uma desigualdade de poder, na qual a concentração de forças em um poder soberano garantiria a sobrevivência. Nesse sistema, Barros (2021) evidencia que, para Hobbes, os indivíduos em estado de natureza, vivendo em constantes ameaças, transferem voluntariamente seus direitos, esperando a segurança como um bem maior.

O Estado seria criado pelo interesse que os homens teriam de proteção e tem a função de ser um tipo de fiador do contrato social. Conforme expõe no “Leviatã”, o sistema de direitos e deveres combinados no contrato só é possível de ser fundado e sustentado por meio de um sistema de poder soberano, personalizado em poder absolutista, de monarquia ou outro tipo também absolutista. Hobbes entende a soberania do poder protegida de decisões arbitrárias por meio da racionalidade técnica das leis e contratos.

Hobbes coloca a noção de contrato a serviço de uma justificação da soberania do Estado, fazendo derivar dos termos do contrato os direitos absolutos da soberania.

Quando a multidão reunida pactua de modo a ceder a um homem ou assembleia de homens o direito de representá­-la, ou, o que dá no mesmo, quando autoriza todos os atos desse homem ou assembleia como se fossem seus, ela está, por este mesmo ato, reconhecendo que este poder não pode: 1. ser transferido para outrem sem seu consentimento; 2. ser confiscado; 3. ser protestado pela minoria uma vez tendo sido declarado pela maioria; 4. ser acusado de injúria; 5. ser punido. No conjunto, tais direitos conferem ao poder político um caráter absoluto, posto que juridicamente incontestável, no que concerne ao direito de exercer todos os seus atos. O Estado é esse poder soberano e absoluto na medida em que instituído por e derivado do contrato (LIMONGI, 2021, p. 46).

PARA SABER

Leia um fragmento de O Leviatã (1651), de Thomas Hobbes, sobre os direitos naturais e os contratos em:


https://www.fafich.ufmg.br/
~labfil/liberdade_
determinismo_arquivos/
hobbes_leviata.pdf

JOHN LOCKE (1632 – 1704)

Goldwin (2013) apresenta as bases do pensamento de John Locke, indicando que, para esse filósofo, todos os homens nasceriam livres e que os poderes de todo e qualquer governo estariam circunscritos ao consentimento da sociedade de indivíduos.

Figura 21 – Jonh Locke

Fonte: https://www.ebiografia.com/john_locke/

A visão de Locke acerca do estado de natureza é mais otimista se comparada a Hobbes, pois avalia que, nesse estado, os homens viveriam harmoniosamente em igualdade e liberdade, governados por uma lei natural que contemplaria a todos com direitos de vida, liberdade e propriedade. A perspectiva de Locke sobre a expressão estado de natureza remete a homens vivendo mediados pela razão e sem nenhuma autoridade maior de um sobre os outros.

Portanto, tem caráter mais abrangente à condição pré-política do homem, e não se refere apenas a contextos antes da constituição da sociedade cível.

É uma forma específica de relacionamento humano; sua existência, quando ocorre, não tem relação com o grau de experiência política dos homens que nele estão; e pode existir em qualquer momento na história da humanidade, incluindo o presente (GOLDWIN, 2013, p. 441).
A defesa de direitos naturais, os quais abrangem a propriedade posicionou Locke alinhado aos interesses do liberalismo e à legitimidade da burguesia emergente na Europa. Chauí (2000) marca que na perspectiva de Locke a propriedade privada foi legitimada como um direito natural a partir do trabalho e tem por base uma explicação divina.
Deus, escreve Locke, é um artífice, um obreiro, arquiteto e engenheiro que fez uma obra: o mundo. Este, como obra do trabalhador divino, a ele pertence. É seu domínio e sua propriedade. Deus criou o homem à sua imagem e semelhança, deu-lhe o mundo para que nele reinasse e, ao expulsá-lo do Paraíso, não lhe retirou o domínio do mundo, mas lhe disse que o teria com o suor de seu rosto. Por todos esses motivos, Deus instituiu, no momento da criação do mundo e do homem, o direito à propriedade privada como fruto legítimo do trabalho. Por isso, de origem divina, ela é um direito natural (CHAUÍ, 2000, p. 519).

Em Locke, a lei natural é entendida como um preceito divino e anterior a toda forma de poder político, e esse aspecto de sua argumentação vai impactar em sua visão de contrato social e da função do Estado (BARROS, 2021).

Foi na obra “Dois Tratados sobre o Governo” (1690) que Locke aborda e contesta o direito natural dos reis e apresenta sua ótica sobre o contrato social e poder político. O segundo tratado, conforme destaca Marcondes (2008), teve grande influência no liberalismo do século XVIII, à medida que argumenta que a sociedade civil é produto da reunião de indivíduos que visam assegurar seus direitos à vida, à liberdade e à propriedade privada.

A tese de Locke era que, até certo ponto da história, o entendimento racional dos homens foi suficiente para viverem exclusivamente pelas leis naturais, com direitos e deveres; porém, à medida que a sociedade se tornou mais complexa, foi necessário incorporar o contrato social para garantir os direitos naturais. A concepção de contrato social considera uma sociedade horizontal e tem as ideias de pessoa, trabalho e propriedade como valores fundamentais. Essas características, para Chauí (2000), anunciam os signos da Revolução Francesa.

A partir desses argumentos, o papel do Estado consistiria em garantir, por meio da formulação de legislação, os direitos naturais dos indivíduos, especialmente o direito à propriedade privada.

O poder político na filosofia de John Locke é consequência do consentimento dos indivíduos e, dessa forma, pode ser retirado caso o Estado não cumpra sua função no interesse da maioria. O poder político pode ser estabelecido em forma de democracia representativa ou uma monarquia constitucional.

JEAN JACQUES ROUSSEAU (1712 – 1778)

Figura 22 – Jean Jacques Rousseau

Fonte: https://www.repubblica.it/robinson/2021/04/02/
news/rousseau_e_l_arte_di_coltivare_il_proprio_gia
rdino-294817044/
Jean-Jacques Rousseau nasceu em 28 de junho de 1712 em Genebra, na Suíça. Órfão de mãe, foi educado por seu pai até os 10 anos. Nessa ocasião, seu pai teve de deixar sua cidade natal e, a partir de então, a educação de Rousseau foi entregue a um pastor, a um tio e, posteriormente, a um artesão para que aprendesse o ofício de gravador. Mas, em 1728, ele deixa Genebra e parte para Annecy, onde encontra Madame de Warens, que, a partir de então, encarrega-se de sua educação. Envia-o ao seminário de Turim, onde se converte ao catolicismo, mas não se interessa pela carreira eclesiástica. Nos anos passados junto a ela entre Annecy, Chambéry e as Charmettes, mesmo com algumas interrupções, Rousseau dedica-se a sua formação e desenvolve um novo sistema de anotação musical. Mas, com o fim desse idílio intelectual e amoroso, parte para Veneza e depois para Paris. Nessa fase, conhecerá o sucesso. Entra em contato com a intelectualidade, escreve os artigos sobre música para a Encyclopédie de D’Alembert. Em 1749, redige o Discurso sobre as Ciências e as Artes. Em 1752, compõe O Adivinho da Aldeia e, no ano seguinte, o Discurso sobre a Origem da Desigualdade. Embora esses textos, principalmente o primeiro discurso, tenham provocado a saída do anonimato, os temas ali tratados também provocaram a ira de seus contemporâneos. Ao mesmo tempo, sua produção atinge grande maturidade: redige A Nova Heloísa, O Contrato Social e Emílio. Mas suas críticas não foram bem aceitas e estas duas últimas obras, de 1762, foram condenadas e queimadas em Paris e em Genebra. Começa a escrever as Confissões para melhor responder aos seus inimigos. Para não ser preso, deixa a França em direção à Suíça, sem sucesso. Aceita a oferta de Hume e parte para a Inglaterra (1765), mas lá permanece somente alguns meses, voltando à França. Entre 1772 e 1776, redige Rousseau, Juiz de Jean-Jacques. No ano seguinte, trabalha nos Devaneios de um Caminhante Solitário, mas não termina sua redação. Morreu em 2 de julho de 1778 (PISSARRA, 2019, p. 115).

O pensamento sobre o estado de natureza em Jean Jacques Rousseau ficou conhecido pelo imaginário do “bom selvagem” ou uma representação paradisíaca de uma idade de ouro da humanidade. Sua exposição da vida em estado da natureza descreve uma condição na qual os homens viviam livres e iguais em florestas e orientados principalmente pelos sentidos, sem a existência de nenhum tipo de hierarquia (PISSARRA, 2019).

Para Rousseau, a perda da autonomia e da liberdade intrínsecas ao estado de natureza, assim como a existência da desigualdade eram atribuídas à invenção da propriedade privada e aos desdobramentos de uma sociedade civil que teria transformado direito legitimo em direito arbitrário. Foi um severo crítico às ideias Iluministas de Progresso e Civilização e, portanto, seu pensamento é bastante discordante de Hobbes e de Locke.

“O homem nasce bom, a sociedade o corrompe.”
“O homem nasce livre e por toda a parte encontras se acorrentado.”

O contrato social no pensamento de Rousseau seria um produto da articulação e participação livre dos homens para garantir segurança e bem-estar na vida em sociedade. Em seu contrato social, a soberania do poder político pertenceria ao conjunto da sociedade, traduzido também com vontade geral. A vontade geral não seria o somatório da vontade de cada um dos indivíduos, pois isso seria equivalente à vontade particular, de interesses específicos. Não haveria no pensamento de Rousseau direitos naturais, já que todos os direitos são efeito do que os cidadãos conseguem elaborar no contrato social. Em uma sociedade de cidadãos é o interesse coletivo e o bem comum que deveriam orientar a vontade geral e, consequentemente, estar representada no contrato social. Assim, Rousseau teoriza um contrato social, no qual a centralidade está na ética e na responsabilidade coletiva (MARCONDES, 2008).

PARA SABER

Vontade Geral. Esta expressão indica, no “Contrato Social” de J. J. Rousseau, a vontade coletiva do corpo político que visa ao interesse comum. Ela emana do povo e se expressa através da lei, que é votada diretamente pelo povo reunido em assembleia; assim, é garantida e não limitada a liberdade do cidadão. De fato, este, enquanto participante da Vontade Geral, pode considerar-se soberano e, enquanto é governado, é súdito, mas súdito livre, porque, obedecendo à lei que ele ajudou a fazer, obedece assim a uma vontade que é também a sua autêntica vontade, o seu natural desejo de justiça. Onde o homem e o povo não obedecem às leis, devem ser obrigados a isto, o que, para Rousseau, significa serem obrigados a ser livres. A liberdade natural é assim substituída pela liberdade civil, que consiste em obedecer somente à lei e em aquiescer à Vontade Geral e jamais a uma vontade particular. Isto implica uma sociedade de pequenas dimensões, uma cidade-Estado (Rousseau pensava em Genebra), na qual seria possível uma democracia direta. Somente assim o homem pode realizar sua virtude plena, tanto ética quanto civil (BOBBIO, 2010, p. 1298).

Embora o Contratualismo em Thomas Hobbes, John Locke e Jean Jacques Rousseau tenha se configurado em corrente teórica sobre o poder político, ainda assim, os argumentos e perspectivas dos três filósofos impactaram em diferentes teorias e práticas políticas desde a Modernidade aos tempos atuais.

Na atualidade, Ferrari (2019) propõe pensar a ideia de contrato social menos como rótulo e mais como parâmetro para discussões no campo específico da política e em diálogos com outras áreas. Lembra que eventos dos últimos anos do século XX e início

de XXI, tais como a mundialização do capitalismo, a queda do Muro de Berlim, o ataque às Torres Gêmeas nos Estados Unidos da América e a crise contemporânea do cientificismo fizeram renascer a Filosofia Política juntamente com a Filosofia Moral e a Filosofia do Direito.

INDICAÇÃO DE VÍDEO

Assista, na produção Hobbes e Rousseau: a sociedade em debate, a um resgate dos temas abordados nesta unidade e como seria um diálogo entre os dois filósofos.

https://www.youtube.com/
watch?v=t0hsNj_GzfQ

LEITURA COMPLEMENTAR

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre as Ciências e as Artes seguido de Cartas sobre a Polêmica. [Digite o Local da Editora]: Grupo Almedina (Portugal), 2019. E-book. ISBN 9789724422473.

Disponível em: https://integrada.
minhabiblioteca.com.br/#/
books/9789724422473
/.
Acesso em: 19 out. 2023.

RESUMO DA UNIDADE

Nesta Unidade de Ensino conhecemos os séculos XVII e XVIII como contexto para o desenvolvimento de uma Filosofia Política Moderna, compreendemos os conceitos fundamentais da corrente contratualista sobre o poder político e conhecemos os argumentos da contratualidade em Thomas Hobbes, John Locke e Jean Jacques Rousseau.

REFERÊNCIAS

  • BARROS, A. R. G. de; MELO, R. S.; LOPES, M. da S. et al. Manual de filosofia política. Saraiva: [s.l.], 2021. E-book. ISBN 9786555595673. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/
    books/9786555595673/. Acesso em: [data de acesso].
  • BOBBIO, N.; MATTEUCCI, N.; PASQUINO, G. (Ed.). Dicionário de política. Brasília: Editora UnB, 2010. v. 1. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/
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